O Código Penal tipifica o crime de falsificação de documento particular em seu art. 298, assim redigido: “Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro”. Segundo o mesmo diploma normativo, assinale a alternativa que apresenta um documento considerado, para fins penais, como particular.
- A)O testamento particular.
Errada, porque o testamento particular é uma espécie de documento privado, mas não é a opção que o art. 298 destaca expressamente como equiparada a documento particular para fins penais.
- B)O título ao portador ou transmissível por endosso.
Errada, porque título ao portador ou transmissível por endosso é tratado em regra como documento de outra natureza, não sendo a resposta cobrada aqui como documento particular.
- C)As ações de sociedade comercial.
Errada, porque ações de sociedade comercial não são o exemplo legal buscado pela questão como documento particular para fins do art. 298.
- D)Os livros mercantis.
Errada, porque livros mercantis têm regime próprio e não são a hipótese expressamente lembrada pelo Código Penal para essa pergunta.
- E)O cartão de crédito.
Certa, porque o art. 298, parágrafo único, do Código Penal equipara o cartão de crédito ou débito a documento particular.
Gabarito: E
Aqui o ponto-chave é distinguir documento público de documento particular. No art. 298 do Código Penal, a falsificação de documento particular pune quem falsifica ou altera documento particular verdadeiro, e o parágrafo único ainda diz que, para fins penais, o cartão de crédito ou débito é equiparado a documento particular. Ou seja, a lei faz uma “faixa extra” de proteção para esse tipo de cartão, porque ele circula no dia a dia com grande valor prático e pode ser usado para fraudes com facilidade. Então, quando a banca coloca “cartão de crédito”, ela está testando exatamente essa equiparação legal. As outras alternativas são exemplos de documentos que não entram, nesse ponto, como a resposta esperada da questão. O foco aqui não é decorar qualquer papel com assinatura, mas lembrar o detalhe legal do art. 298. Resumo de prova: se o enunciado falar em documento particular para fins penais, lembre que o cartão de crédito ou débito é tratado como tal pelo próprio Código Penal.