Sobre os crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei nº 13.869/2019, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada.
Correta, porque os crimes de abuso de autoridade são processados por ação penal pública incondicionada.
- B)A perda do cargo, do mandato ou da função pública, como efeitos da condenação, são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e são automáticos.
Errada, porque a perda do cargo, mandato ou função pública não é automática e depende de fundamentação judicial, além de estar condicionada à reincidência em crime de abuso de autoridade.
- C)As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade são a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; e a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de um a seis meses, com perda dos vencimentos e das vantagens.
Correta, pois a Lei 13.869/2019 prevê como penas restritivas de direitos a prestação de serviços e a suspensão do cargo, função ou mandato com perda dos vencimentos e vantagens.
- D)Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Correta, já que a sentença penal que reconhece excludente de ilicitude faz coisa julgada no cível e no administrativo-disciplinar.
- E)As penas previstas em Lei nº 13.869/2019 serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
Correta, porque as sanções da Lei de Abuso de Autoridade são aplicadas sem prejuízo das responsabilidades civil e administrativa cabíveis.
Gabarito: B
A Lei 13.869/2019 trata do abuso de autoridade e, para fins de prova, vale guardar três ideias simples: a ação penal é pública incondicionada, as penas podem vir acompanhadas de efeitos específicos na condenação, e a lei não “mistura” tudo com responsabilidade civil e administrativa. Ou seja, o processo penal anda por um caminho, mas pode coexistir com outras esferas de responsabilização. No abuso de autoridade, a ação penal é pública incondicionada, então o Ministério Público pode propor a denúncia sem depender de representação da vítima. Além disso, a lei prevê penas restritivas de direitos próprias, como prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e a suspensão do exercício do cargo, função ou mandato, com perda dos vencimentos e vantagens, nos termos do art. 5º da Lei 13.869/2019. O ponto que derruba a alternativa B é que a perda do cargo, do mandato ou da função pública e a inabilitação para o exercício de função pública são efeitos da condenação previstos na lei, mas não são automáticos. O texto legal exige fundamentação na sentença e condiciona esses efeitos à reincidência em crime de abuso de autoridade, conforme o art. 4º, parágrafo único. Então, se a banca fala em “automático”, desconfie na hora: em Direito Penal, quando a lei quer punir com rigor, ela costuma colocar travas e requisitos. Aqui, a pegadinha é justamente inverter esses requisitos e fazer parecer que basta condenar para perder tudo de imediato.