Relativamente à Lei nº 8.072/1990, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. É considerado hediondo o crime de: ( ) Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. ( ) Tortura. ( ) Estupro de vulnerável. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)V – V – F.
Errada, porque o segundo item está incorreto: tortura não é crime hediondo na Lei 8.072/1990.
- B)V – F – V.
Certa, pois o primeiro e o terceiro itens são hediondos, e a tortura não integra o rol da lei.
- C)F – V – V.
Errada, porque o favorecimento da exploração sexual de vulnerável também é hediondo, então o primeiro item não é falso.
- D)F – F – F.
Errada, porque o primeiro e o terceiro itens não são falsos; ambos estão previstos no rol de crimes hediondos.
Gabarito: B
A Lei 8.072/1990 traz um rol de crimes hediondos, e a banca adora cobrar exatamente o que entrou ou saiu desse rol. Aqui, o primeiro item está correto porque o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável é expressamente tratado como hediondo pela lei, por remissão ao art. 218-B do Código Penal. Já a tortura derruba muita gente porque ela é crime gravíssimo, mas não é, em regra, crime hediondo. Ela tem lei própria, a Lei 9.455/1997, e fica fora do rol da Lei 8.072/1990. Ou seja: é crime equiparado em relevância social, mas não entra automaticamente como hediondo. O terceiro item também está certo: o estupro de vulnerável é hediondo, conforme a própria Lei 8.072/1990, que inclui expressamente o art. 217-A do Código Penal. Então a sequência fica V, F, V, que corresponde ao gabarito B. Resumo mental para prova: se a lei citar expressamente o tipo penal no rol da hediondez, marque com segurança; se o crime for da Lei de Tortura, cuidado, porque ele não é hediondo por esse simples fato.