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Direito Penal · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Com fundamento na Lei de Execuções Penais, não será submetido à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional, o condenado por crime doloso praticado:

Gabarito: B

Aqui o ponto central é o art. 9-A da Lei de Execução Penal. A regra é que o condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável deve passar pela coleta do perfil genético, mediante técnica adequada e indolor, quando ingressa no estabelecimento prisional. Perceba o truque: a lei escolhe alguns crimes mais graves para a identificação genética obrigatória. Então, se o crime for apenas contra o patrimônio, sem entrar nessas hipóteses legais, não há essa submissão obrigatória ao DNA. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. Em prova, a banca gosta de misturar categorias parecidas para ver se você caiu no reflexo automático. Mas aqui vale decorar o recorte da lei: patrimônio ficou fora da lista do art. 9-A da LEP. Resumo de bolso: DNA no cárcere não é para todo condenado por crime doloso, mas para os casos expressamente previstos em lei. Se não encaixar nas hipóteses legais, não pode inventar coleta obrigatória.

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