NÃO é considerado como crime hediondo, regulado pela Lei nº 8.072/1990:
- A)O estupro.
Errada, porque o estupro é expressamente considerado crime hediondo pela Lei nº 8.072/1990.
- B)O estupro de vulnerável.
Errada, porque o estupro de vulnerável também é hediondo, com previsão legal expressa.
- C)O roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo.
Errada, porque o roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo foi incluído no rol dos hediondos.
- D)Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Errada, porque o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum é equiparado a hediondo pela lei.
- E)Furto qualificado pela prática em concurso de duas ou mais pessoas.
Certa, porque o furto qualificado pelo concurso de duas ou mais pessoas não está no rol de crimes hediondos da Lei nº 8.072/1990.
Gabarito: E
A Lei nº 8.072/1990 traz um rol de crimes hediondos, isto é, infrações tratadas com maior rigor pelo sistema penal. Entre os exemplos clássicos estão o estupro e o estupro de vulnerável, que a própria lei e a jurisprudência tratam como hediondos, sem muita margem para dúvida. Também houve ampliação do rol para incluir algumas formas qualificadas de roubo e furto. Por isso, é importante não decorar só o nome do crime: você precisa olhar a forma qualificada exigida pela lei. Nem todo furto qualificado entra no pacote dos hediondos, e é aí que a banca gosta de testar seu sangue frio. No caso da questão, o gabarito é a letra E porque o furto qualificado pela prática em concurso de duas ou mais pessoas não está previsto na Lei nº 8.072/1990 como crime hediondo. O art. 1º da Lei de Crimes Hediondos lista hipóteses específicas de furto qualificado, e essa modalidade não está entre elas. Portanto, apesar de ser furto qualificado, não recebe o rótulo de hediondo. Resumo de prova: estupro, estupro de vulnerável, roubo com arma de fogo e furto qualificado com explosivo são tratados como hediondos; já o simples concurso de pessoas no furto qualificado não basta para esse enquadramento.