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Direito Penal · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

A prática de funcionário público municipal de Viamão que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal caracteriza:

Gabarito: E

A questão descreve exatamente o crime de prevaricação. Pelo artigo 319 do Código Penal, prevaricar é retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Repare no detalhe que mata a questão: aqui não basta a omissão ou o atraso; é preciso existir a finalidade pessoal do agente. Se o servidor age por raiva, amizade, vingança, comodismo ou outro interesse íntimo, entra em cena a prevaricação. No caso narrado, o funcionário público municipal deixa de praticar ou retarda ato de ofício indevidamente para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Isso encaixa no tipo penal quase como uma luva. A doutrina costuma tratar a prevaricação como crime funcional próprio, pois só pode ser praticado por funcionário público. Então, se a banca trouxe esse combo - atraso + indevida finalidade pessoal - ela estava apontando para o art. 319 do CP. Vale lembrar o contraste com outros crimes contra a Administração: concussão exige exigência de vantagem indevida; corrupção passiva exige solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida; peculato envolve apropriação, desvio ou subtração de bem/valor. Nada disso aparece aqui. O enunciado fala de atraso ou omissão no ato de ofício por motivação pessoal, que é a assinatura clássica da prevaricação.

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