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Direito Penal · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

O Diretor de Penitenciária e/ou agente público que deixa de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, pratica o crime de:

Gabarito: D

Aqui a banca está cobrando um crime bem específico do Código Penal: o art. 319-A. Ele pune o Diretor de Penitenciária ou o agente público que deixa de cumprir o dever de impedir que o preso tenha acesso a aparelho telefônico, rádio ou similar, capaz de se comunicar com o mundo externo. É uma figura pensada para cortar a famosa "facilidade" de comunicação indevida dentro do sistema prisional. Perceba o detalhe importante: não é a prevaricação comum do art. 319, porque aqui existe uma conduta típica própria, criada especialmente para esse cenário. Por isso a doutrina costuma chamar essa hipótese de prevaricação imprópria, ou prevaricação específica. A ideia é simples: o agente público deixa de fazer o que a lei manda, mas dentro de um tipo penal próprio para a administração penitenciária. Então, quando o enunciado fala em deixar de cumprir o dever de vedar o acesso do preso a telefone, rádio ou similar, você já pode pensar no art. 319-A do CP. A banca adora trocar o nome técnico para ver se você cai no botão errado. Aqui, o rótulo correto é mesmo prevaricação imprópria. Em resumo: a conduta descrita é típica do art. 319-A do Código Penal, e por isso o gabarito é a letra D.

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