O Diretor de Penitenciária e/ou agente público que deixa de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, pratica o crime de:
- A)Prevaricação própria.
Errada, porque a prevaricação própria do art. 319 exige retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o que não é o caso descrito.
- B)Concussão.
Errada, porque concussão é exigir vantagem indevida em razão da função, e aqui não há exigência de vantagem alguma.
- C)Corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva envolve solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, o que não aparece no enunciado.
- D)Prevaricação imprópria.
Certa, porque o fato corresponde ao art. 319-A do CP, conhecido como prevaricação imprópria ou específica.
- E)Peculato.
Errada, porque peculato envolve apropriação, desvio ou subtração de bem público ou particular sob guarda da Administração, o que não tem relação com a conduta narrada.
Gabarito: D
Aqui a banca está cobrando um crime bem específico do Código Penal: o art. 319-A. Ele pune o Diretor de Penitenciária ou o agente público que deixa de cumprir o dever de impedir que o preso tenha acesso a aparelho telefônico, rádio ou similar, capaz de se comunicar com o mundo externo. É uma figura pensada para cortar a famosa "facilidade" de comunicação indevida dentro do sistema prisional. Perceba o detalhe importante: não é a prevaricação comum do art. 319, porque aqui existe uma conduta típica própria, criada especialmente para esse cenário. Por isso a doutrina costuma chamar essa hipótese de prevaricação imprópria, ou prevaricação específica. A ideia é simples: o agente público deixa de fazer o que a lei manda, mas dentro de um tipo penal próprio para a administração penitenciária. Então, quando o enunciado fala em deixar de cumprir o dever de vedar o acesso do preso a telefone, rádio ou similar, você já pode pensar no art. 319-A do CP. A banca adora trocar o nome técnico para ver se você cai no botão errado. Aqui, o rótulo correto é mesmo prevaricação imprópria. Em resumo: a conduta descrita é típica do art. 319-A do Código Penal, e por isso o gabarito é a letra D.