Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída:
- A)Da metade.
Errada, porque a lei não prevê redução fixa de metade para toda tentativa.
- B)De um quarto.
Errada, pois a diminuição na tentativa não é de um quarto como regra legal.
- C)De um a dois terços.
Certa, porque o art. 14, II, do Código Penal prevê redução de um a dois terços.
- D)De um terço a metade.
Errada, pois um terço a metade não corresponde ao intervalo legal da tentativa.
- E)De um terço a um quarto.
Errada, porque inverte o limite da redução e não segue a redação do Código Penal.
Gabarito: C
A tentativa ocorre quando o agente inicia a execução de um crime, mas o resultado não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. No Código Penal, a regra está no art. 14, II: salvo disposição em contrário, a pena da tentativa é a do crime consumado, diminuída de um a dois terços. Repare que a lei não fixa um desconto único, porque a redução depende do quanto o agente percorreu do caminho do crime e de quão perto chegou do resultado. Em geral, quanto mais o iter criminis foi avançado, menor tende a ser a diminuição. Por isso o gabarito é a letra C, que reproduz exatamente o texto legal.