Conforme o previsto na Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os Crimes de Abuso de Autoridade, assinale a alternativa correta.
- A)É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, apresentando-se, naquele diploma, rol taxativo de agentes sujeitos ao regime nela fixado.
Errada, porque a lei não traz rol taxativo de sujeitos ativos e a descrição dada distorce a ideia de agente público abrangido pela norma.
- B)A ação penal, nos crimes de Abuso de Autoridade, é sempre pública incondicionada, não se admitindo ação penal privada subsidiária.
Errada, pois a Lei 13.869/2019 admite a ação penal privada subsidiária da pública quando cabível, então não é correto dizer que nunca há essa possibilidade.
- C)A perda do cargo público, como efeito da condenação, está sujeita à reincidência em crime de abuso de autoridade e é automático.
Errada, porque a perda do cargo não é automática e depende dos requisitos legais e de fundamentação expressa na sentença.
- D)Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa, corresponde a conduta tipificada como crime de abuso de autoridade.
Certa, porque o art. 27 da Lei 13.869/2019 criminaliza instaurar ou requisitar procedimento investigatório sem qualquer indício de crime, ilícito funcional ou infração administrativa.
- E)Dar início ou proceder à persecução penal sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente, constitui conduta tipificada como crime de abuso de autoridade. Contudo, dar início ou proceder à persecução civil ou administrativa não compreende conduta criminosa, na Lei de Crimes de Abuso de Autoridade.
Errada, porque a lei também pune a persecução civil ou administrativa sem justa causa, e não apenas a persecução penal.
Gabarito: D
A Lei 13.869/2019 trata dos crimes de abuso de autoridade e funciona como um freio contra o uso exagerado do poder estatal. O foco dela não é punir o ato praticado com erro comum, mas a conduta do agente que age com finalidade específica de prejudicar alguém, beneficiar a si ou a terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal. Um ponto que cai muito é o sujeito ativo: em regra, pode cometer abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, desde que exerça função pública. Então, a lei não traz um rol taxativo fechado de pessoas, e isso já derruba várias alternativas de prova. No caso da questão, a alternativa D está correta porque o art. 27 da Lei 13.869/2019 tipifica exatamente a conduta de requisitar ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa contra alguém, sem qualquer indício de crime, ilícito funcional ou infração administrativa. Ou seja, não basta “abrir procedimento porque sim”: sem base mínima, a conduta vira abuso de autoridade. As outras opções escorregam em detalhes clássicos de prova: a ação penal não é apresentada como absoluta impossibilidade de iniciativa privada subsidiária, a perda do cargo não é automática, e a lei também pune perseguição civil ou administrativa sem justa causa, não só a penal. Em concurso, a banca adora trocar uma palavra e transformar artigo correto em armadilha.