Com referência na Lei de Abuso de autoridade, Lei nº 13.869/2019, analise as assertivas abaixo: I. O agente público condenado por praticar crime de abuso de autoridade poderá perder o cargo ou função pública. II. A suspensão do exercício do cargo ou da função, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, é pena restritiva de direitos prevista na lei. III. Para que o agente público seja responsabilizado civil e administrativamente, é necessária a condenação na esfera criminal, por serem ramos do direito dependentes entre si. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e II.
Correta, porque as assertivas I e II estão de acordo com a Lei 13.869/2019, enquanto a III contraria a autonomia entre as esferas.
- B)Apenas I e III.
Errada, porque a assertiva III está incorreta ao afirmar que a responsabilização civil e administrativa depende de condenação criminal.
- C)Apenas II e III.
Errada, porque a assertiva I também está correta, já que a lei prevê a perda do cargo ou função pública em caso de condenação.
- D)I, II e III.
Errada, porque a assertiva III não está correta e, portanto, não podem estar certas todas as três.
Gabarito: A
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) trouxe um pacote de sanções bem típico de prova: além da pena principal, ela admite efeitos e penas restritivas de direitos ligados ao exercício da função pública. Um deles é a perda do cargo, da função pública ou do mandato, que pode sim atingir o agente condenado, conforme as hipóteses legais previstas na própria lei. Outro ponto importante é que a lei prevê, expressamente, a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato por 1 a 6 meses como pena restritiva de direitos. Então, se a banca citar esse intervalo, você já acende a luz verde: essa previsão existe no texto legal e costuma ser cobrada de forma direta. Já a terceira assertiva erra feio no básico: responsabilidade penal, civil e administrativa são, em regra, independentes entre si. Ou seja, não é preciso condenação criminal para haver responsabilização civil ou administrativa. A Lei 13.869/2019 segue essa lógica geral, e a autonomia das instâncias é a regra, não a exceção. A dependência só aparece em situações específicas, como quando a sentença penal nega a existência do fato ou a autoria. Por isso, o gabarito A está correto: estão certas apenas as assertivas I e II. A III tenta puxar você para a ideia de que tudo depende do processo penal, mas isso não bate com o sistema brasileiro de responsabilidades.