Genésio, integrante do quadro efetivo de agente prisional, recebeu voz de prisão em flagrante, ao ser surpreendido portando uma arma de fogo de uso permitido com munição sobressalente. Ao chegar à Delegacia, foi constatado que a arma se encontrava com a numeração de série adulterada, fato sabido por Genésio. Com base no Estatuto do Desarmamento e no caso narrado, Genésio deverá responder por porte ilegal de arma de fogo de uso:
- A)Restrito com a pena aumentada.
Correta, porque a numeração adulterada atrai o art. 16 do Estatuto do Desarmamento, que trata de hipótese mais grave, ligada ao uso restrito/proibido.
- B)Permitido e posse irregular de munição.
Errada, porque a adulteração da numeração impede o enquadramento como uso permitido simples e a munição sobressalente nao e o ponto decisivo do caso.
- C)Restrito e posse irregular de munição.
Errada, porque a munição sobressalente nao foi descrita como irregular e o problema principal e a arma com numeração adulterada.
- D)Permitido, somente.
Errada, porque a arma nao permanece apenas como de uso permitido quando tem a numeração de série adulterada.
- E)Restrito, somente.
Errada, porque a adulteração da numeração desloca o caso para tipo penal mais grave do que o porte de uso restrito isoladamente descrito.
Gabarito: A
No Estatuto do Desarmamento, o detalhe que muda tudo costuma ser a classificacao da arma e as suas caracteristicas. Aqui, a arma era de uso permitido, mas estava com a numeracao de serie adulterada e Genésio sabia disso. Esse detalhe joga o caso para o art. 16 da Lei 10.826/2003, que trata das hipoteses mais graves, inclusive quando a arma esta com sinal de identificacao raspado ou adulterado. Em provas, a banca gosta de testar essa virada: a arma pode ate ser originalmente de uso permitido, mas, se estiver com a identificacao adulterada, o enquadramento deixa de ser o do porte simples de uso permitido e passa a ser o tipo mais severo do art. 16. Em outras palavras, a arma muda de “categoria juridica” por causa da adulteracao. Direito Penal adora essa pegadinha, como se a arma tivesse trocado de RG. A conduta de portar munição sobressalente, por si so, nao resolve o caso como posse irregular de munição, porque o dado determinante do enunciado e a numeração adulterada da arma, fato conhecido pelo agente. Portanto, o centro da imputação e o porte de arma com sinal identificador adulterado, o que afasta as alternativas que falam em uso permitido simples. Por isso, o gabarito A esta correto: a situação se enquadra no porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, com a consequência penal mais gravosa prevista para esse cenário no Estatuto do Desarmamento, e nao em mero porte de arma de uso permitido.