Considerando o disposto no Código Penal, assinale a alternativa que NÃO apresenta um crime contra a Administração Pública.
- A)Peculato.
Certa, porque peculato é crime contra a Administração Pública, previsto no art. 312 do Código Penal.
- B)Inserção de dados falsos em sistema de informações.
Certa, porque a inserção de dados falsos em sistema de informações é crime funcional contra a Administração Pública, no art. 313-A do CP.
- C)Concussão.
Certa, porque concussão integra os crimes contra a Administração Pública e está tipificada no art. 316 do CP.
- D)Prevaricação.
Certa, porque prevaricação é crime funcional contra a Administração Pública, previsto no art. 319 do Código Penal.
- E)Moeda falsa.
Errada, porque moeda falsa é crime contra a fé pública, previsto no art. 289 do Código Penal, e não contra a Administração Pública.
Gabarito: E
A questão cobra a identificação dos crimes contra a Administração Pública previstos no Código Penal. Esse bloco do CP reúne condutas como peculato, concussão e prevaricação, que atacam diretamente o funcionamento, a moralidade e a confiança na máquina pública. Em provas, a banca costuma misturar esses delitos com crimes de outra natureza só para ver se você está lendo a classificação com calma, sem cair no impulso do nome bonito. O peculato, a inserção de dados falsos em sistema de informações e a concussão estão, sim, entre os crimes contra a Administração Pública. O mesmo vale para a prevaricação, que pune a conduta do agente público que deixa de praticar, retarda ou pratica ato de ofício contra a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Ou seja: são figuras típicas do Título XI do Código Penal, mais precisamente do capítulo dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Já a moeda falsa não entra nesse grupo. Ela é crime contra a fé pública, porque protege a confiança da sociedade na autenticidade da moeda e de outros sinais públicos, e não a administração estatal em si. O artigo 289 do Código Penal trata exatamente dessa infração, bem longe do capítulo dos crimes contra a Administração Pública. Por isso, o gabarito é a alternativa E: moeda falsa não é crime contra a Administração Pública, mas sim crime contra a fé pública. Em resumo, aqui a chave é separar o alvo protegido pela lei: se a vítima é a administração, você olha para o Título XI; se o bem jurídico é a fé pública, já é outra prateleira do Código Penal.