O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais. A partir do enunciado e considerando a Lei nº 11.343/2006, analise as assertivas a seguir, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação. ( ) São considerados dois tipos de internação: a voluntária e a por demanda espontânea. ( ) A internação voluntária deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por este regime de tratamento, e seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento. ( ) É possível a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)V – V – F – V.
Incorreta. A segunda assertiva é falsa e a terceira é verdadeira; portanto não há sequência V-V-F-V.
- B)F – V – F – F.
Incorreta. A primeira assertiva é verdadeira e a terceira também é verdadeira, afastando F-V-F-F.
- C)F – F – V – V.
Incorreta. A primeira assertiva é verdadeira e a quarta é falsa, pois a lei veda internação em comunidades terapêuticas acolhedoras.
- D)V – F – V – V.
Incorreta. A quarta assertiva é falsa; não é possível qualquer modalidade de internação em comunidade terapêutica acolhedora.
- E)V – F – V – F.
Correta. A sequência é V-F-V-F: internação em unidade/hospital com equipe e autorização médica; modalidades voluntária e involuntária; regras próprias da voluntária; vedação de internação em comunidades terapêuticas.
Gabarito: E
A Lei 11.343/2006, com alterações da Lei 13.840/2019, prevê prioridade ao tratamento ambulatorial e admite internação excepcional em unidade de saúde ou hospital geral, com equipe multidisciplinar e autorização médica. As modalidades legais são voluntária e involuntária, não "por demanda espontânea". A internação voluntária depende de declaração escrita e pode terminar por decisão médica ou pedido escrito do paciente. É vedada qualquer modalidade de internação em comunidades terapêuticas acolhedoras.