Sobre exemplos de crimes contra as relações de consumo, sujeitos a detenção de 2 a 5 anos, ou multa, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.
Correta como exemplo legal. Vender, expor é venda ou entregar matéria-prima ou mercadoria imprópria ao consumo é crime contra as relações de consumo.
- B)Fraudar preço por meio de aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços.
Correta como exemplo legal. Fraudar preço por aviso de inclusão de insumo não empregado na produção ou no serviço é forma típica prevista na Lei 8.137/1990.
- C)Favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador por sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.
Incorreta, por isso é o gabarito. A alternativa distorce a ressalva legal: sistemas de entrega por distribuidores ou revendedores não configuram, por si, o favorecimento ilícito descrito na lei.
- D)Induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária.
Correta como exemplo legal. Induzir consumidor a erro por informação falsa ou enganosa sobre natureza ou qualidade do bem ou serviço, inclusive por publicidade, é crime.
- E)Destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros.
Correta como exemplo legal. Destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria para provocar alta de preço em proveito próprio ou de terceiro é conduta tipificada.
Gabarito: C
Os crimes contra as relações de consumo previstos no art. 7º da Lei 8.137/1990 incluem condutas como vender mercadoria imprópria ao consumo, fraudar preços, induzir o consumidor a erro e destruir mercadoria para provocar alta de preço. Quando a questão pede a incorreta, é preciso comparar a literalidade legal: a lei incrimina favorecer ou preferir comprador ou freguês sem justa causa, mas ressalva os sistemas regulares de entrega ao consumo por distribuidores ou revendedores.