Acerca dos crimes contra a administração pública, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Na hipótese de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Correta: reproduz a regra do art. 312, § 3º, do CP sobre reparação do dano no peculato culposo.
- B)Aquele que der às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei comete o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
Correta: descreve o crime do art. 315 do CP, que pune o emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
- C)Comete o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações aquele que inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Errada: a descrição é do art. 313-A do CP, mas o enunciado a associa ao crime do art. 313-B, que tem outro núcleo típico.
- D)O crime de corrupção passiva tem a pena aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Correta: o art. 317, § 1º, do CP prevê aumento de um terço na corrupção passiva nessa hipótese.
- E)O funcionário que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, comete o crime de condescendência criminosa.
Correta: corresponde exatamente ao crime de condescendência criminosa do art. 320 do CP.
Gabarito: C
Nesta questão, vale lembrar que os crimes contra a administração pública costumam cobrar bem o texto literal do Código Penal. A banca gosta de trocar o nome do crime ou misturar a descrição de um artigo com o conteúdo de outro, e aí mora a pegadinha. No peculato culposo, por exemplo, o art. 312, § 3º, do CP prevê que a reparação do dano, se feita antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se posterior, reduz a pena pela metade. Já o emprego irregular de verbas públicas está no art. 315: dar às verbas ou rendas aplicação diversa da prevista em lei é exatamente a conduta típica. A alternativa C é a errada porque ela atribui ao crime de "modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações" uma conduta que, na verdade, descreve o art. 313-A do CP: inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, ou alterar/excluir indevidamente dados corretos em sistemas ou bancos de dados da Administração Pública, com fim de obter vantagem indevida ou causar dano. Ou seja: o enunciado mistura o nome do crime com a descrição de outro tipo penal. O art. 313-B trata de modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização, e não dessa manipulação de dados falsos. As demais alternativas estão compatíveis com a lei: corrupção passiva tem aumento de pena nessa hipótese específica do § 1º do art. 317, e a condescendência criminosa está corretamente descrita no art. 320 do CP. Em prova, confira sempre o verbo nuclear e o artigo correspondente, porque a banca adora esse jogo de espelho.