No que concerne aos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.
- A)Incorre em corrupção ativa o agente que cobra para outrem vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Errada: a conduta descrita corresponde ao tráfico de influência, e não à corrupção ativa.
- B)Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, configura o delito de contrabando.
Errada: iludir pagamento de tributo na entrada, saída ou consumo de mercadoria caracteriza descaminho, não contrabando.
- C)Aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pratica o crime de desobediência.
Errada: opor-se à execução de ato legal com violência ou ameaça configura resistência, e não desobediência.
- D)Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, pratica o crime de excesso de exação.
Certa: a descrição reproduz o excesso de exação, do art. 316, § 1º, do Código Penal.
- E)O funcionário público que, por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, pratica o crime de prevaricação.
Errada: a conduta narrada é condescendência criminosa, não prevaricação.
Gabarito: D
Nos crimes contra a Administração Pública, a banca gosta de trocar nomes parecidos para ver se voce confunde o tipo penal. Aqui, o ponto central é identificar o verbo e o núcleo da conduta: cada crime tem sua “assinatura” própria no Código Penal. O gabarito é a letra D porque ela descreve exatamente o excesso de exação, previsto no art. 316, § 1º, do Código Penal. Esse crime ocorre quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, sendo devido, usa meio vexatório ou gravoso na cobrança, fora do que a lei autoriza. Perceba a diferença prática: não basta haver cobrança irregular, é preciso que o agente seja funcionário público e que atue com abuso na exigência ou na forma de cobrar. A ideia é punir o “fisco de mau humor”, aquele que passa do limite legal e constrange o contribuinte além do permitido. As demais alternativas misturam conceitos clássicos: corrupção ativa, contrabando, resistência, desobediência, prevaricação e condescendência criminosa. Em prova, esse bloco é um convite para voce não decorar só o nome do crime, mas também a conduta típica. Isso evita cair nas pegadinhas de banca.