Conforme dicção do Código Penal e entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA sobre os crimes contra a fé pública e contra a administração pública.
- A)O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
Correta. A jurisprudencia sumulada do STJ afirma, em regra, a inaplicabilidade da insignificancia aos crimes contra a administração pública.
- B)Para efeitos penais, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Correta. Reproduz o conceito penal de funcionario público e a equiparacao do art. 327 do CP.
- C)O crime de falsificação de documento público compreende o ato de falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, incorrendo nas mesmas penas quem insere ou faz inserir em documento contábil, ou qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
Correta. A falsificacao de documento público abrange o art. 297 do CP e a figura equiparada ligada a documentos previdenciarios da empresa.
- D)A omissão, em documento público ou particular, de declaração que dele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa, diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, configura o crime de falsidade ideológica.
Correta. Descreve o nucleo do crime de falsidade ideologica do art. 299 do CP.
- E)A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da qualificação do órgão expedidor.
Incorreta. Pela Sumula 546/STJ, no uso de documento falso, a competência se firma pelo órgão ao qual o documento foi apresentado, não pelo órgão expedidor.
Gabarito: E
A alternativa incorreta e a que contraria a Sumula 546 do STJ: no crime de uso de documento falso, a competência e definida pela entidade ou órgão perante o qual o documento foi apresentado, e não pela qualificacao do órgão expedidor. As demais alternativas reproduzem regras do CP ou entendimento sumulado sobre administração pública.