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Direito Penal · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Penal

À luz do disposto no Código Penal Brasileiro – Decreto-Lei nº 2.848/1940, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: A

Nesta questão, a banca misturou tipos penais parecidos para ver se voce escorrega no detalhe. Em Direito Penal, isso acontece muito nos crimes contra a incolumidade pública e nos delitos ligados à Administração, porque a redação legal é parecida e troca de palavra muda tudo. Aqui, o ponto central é separar dois crimes do Código Penal: o art. 313-A, que trata de inserir dados falsos ou alterar dados verdadeiros em sistema de informações, e o art. 313-B, que pune a modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações ou programa de informática por funcionário autorizado. A alternativa A erra justamente essa troca de conceitos. Ou seja, quem modifica ou altera o sistema sem autorização não comete inserção de dados falsos em sistema de informações, mas sim o delito do art. 313-B do CP. Já o art. 313-A exige inserir dados falsos, ou alterar dados corretos, sempre com o objetivo de obter vantagem indevida ou causar dano. A diferença é clássica e a FUNDATEC costuma cobrar esse tipo de comparação literal do texto legal. As demais alternativas reproduzem a lei com boa fidelidade. No crime de epidemia, se houver morte, a pena é aplicada em dobro (art. 267, §1º). Na infração de medida sanitária preventiva, existe aumento de um terço se o agente for médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro (art. 268, parágrafo único). E fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica corresponde ao art. 280 do CP. Já a descrição da corrupção passiva está no art. 317 do CP, com a fórmula clássica de solicitar ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

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