À luz do disposto no Código Penal Brasileiro – Decreto-Lei nº 2.848/1940, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Comete crime de inserção de dados falsos em sistema de informações o funcionário que modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
Errada, porque a conduta descrita corresponde ao art. 313-B do CP, e não ao art. 313-A, que trata de inserir dados falsos ou alterar dados verdadeiros em sistema de informações.
- B)No crime de epidemia, se da propagação de germes patogênicos resultar morte, aplica-se a pena em dobro.
Certa, pois no crime de epidemia, se da propagação de germes patogênicos resultar morte, a pena é aplicada em dobro, conforme o art. 267, §1º, do CP.
- C)A infração de medida sanitária preventiva, determinada pelo poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, quando praticada por agente que exerce a profissão de médico, tem a pena aumentada de um terço.
Certa, porque o art. 268, parágrafo único, prevê aumento de um terço se o agente da infração de medida sanitária preventiva for médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
- D)Comete crime quem fornece substância medicinal em desacordo com receita médica.
Certa, já que fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica configura o crime do art. 280 do CP.
- E)A corrupção passiva compreende o ato de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Certa, porque a redação corresponde ao crime de corrupção passiva do art. 317 do CP, com a fórmula legal de solicitar ou receber vantagem indevida em razão da função.
Gabarito: A
Nesta questão, a banca misturou tipos penais parecidos para ver se voce escorrega no detalhe. Em Direito Penal, isso acontece muito nos crimes contra a incolumidade pública e nos delitos ligados à Administração, porque a redação legal é parecida e troca de palavra muda tudo. Aqui, o ponto central é separar dois crimes do Código Penal: o art. 313-A, que trata de inserir dados falsos ou alterar dados verdadeiros em sistema de informações, e o art. 313-B, que pune a modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações ou programa de informática por funcionário autorizado. A alternativa A erra justamente essa troca de conceitos. Ou seja, quem modifica ou altera o sistema sem autorização não comete inserção de dados falsos em sistema de informações, mas sim o delito do art. 313-B do CP. Já o art. 313-A exige inserir dados falsos, ou alterar dados corretos, sempre com o objetivo de obter vantagem indevida ou causar dano. A diferença é clássica e a FUNDATEC costuma cobrar esse tipo de comparação literal do texto legal. As demais alternativas reproduzem a lei com boa fidelidade. No crime de epidemia, se houver morte, a pena é aplicada em dobro (art. 267, §1º). Na infração de medida sanitária preventiva, existe aumento de um terço se o agente for médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro (art. 268, parágrafo único). E fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica corresponde ao art. 280 do CP. Já a descrição da corrupção passiva está no art. 317 do CP, com a fórmula clássica de solicitar ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.