No que tange ao crime, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Correta, pois reproduz a regra do art. 13, caput e §1º, do CP sobre nexo causal e imputacao do resultado.
- B)A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Correta, pois segue o art. 13, §1º, do CP: a causa relativamente independente exclui a imputacao se, por si so, produziu o resultado.
- C)O crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Correta, porque define corretamente a tentativa no art. 14, II, do CP.
- D)Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Correta, pois o art. 17 do CP afasta a punicao quando a tentativa e impossivel por ineficacia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto.
- E)É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, inclusive quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Errada, porque no erro de tipo permissivo, se houver culpa e o fato for punivel na forma culposa, o agente responde por crime culposo, nao fica isento de pena.
Gabarito: E
Aqui o ponto é bem clássico de concurso: a banca mistura causalidade, tentativa e erro sobre descriminante para ver se voce escorrega no detalhe. Em Direito Penal, o fato tipico depende de conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. Por isso o art. 13 do CP fala que o resultado so pode ser imputado a quem lhe deu causa, entendida como a ação ou omissao sem a qual o resultado nao teria ocorrido. Tambem entra o tema da tentativa: se o agente inicia a execucao e o crime nao se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade, ha tentativa (art. 14, II, do CP). Mas se o meio e absolutamente ineficaz ou o objeto e absolutamente improprio, o crime nao chega a ser punido como tentativa, porque a consumacao era impossivel. O gabarito esta na alternativa E porque ela mistura duas ideias diferentes. O CP, no art. 20, §1º, trata do erro sobre a situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legitima. Se esse erro for plenamente justificado, ele exclui dolo e, em regra, culpa. Porem, se o erro decorre de culpa e o fato e punivel a titulo culposo, a pessoa nao fica isenta de pena: ela responde pelo crime culposo, exatamente o contrario do que a alternativa afirma. Em resumo: a frase E exagera ao dizer que ha isencao de pena mesmo quando ha culpa e o tipo culposo e punivel. E esse excesso de generosidade penal nao existe no CP.