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Direito Penal · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Penal

No que tange ao crime, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: E

Aqui o ponto é bem clássico de concurso: a banca mistura causalidade, tentativa e erro sobre descriminante para ver se voce escorrega no detalhe. Em Direito Penal, o fato tipico depende de conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. Por isso o art. 13 do CP fala que o resultado so pode ser imputado a quem lhe deu causa, entendida como a ação ou omissao sem a qual o resultado nao teria ocorrido. Tambem entra o tema da tentativa: se o agente inicia a execucao e o crime nao se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade, ha tentativa (art. 14, II, do CP). Mas se o meio e absolutamente ineficaz ou o objeto e absolutamente improprio, o crime nao chega a ser punido como tentativa, porque a consumacao era impossivel. O gabarito esta na alternativa E porque ela mistura duas ideias diferentes. O CP, no art. 20, §1º, trata do erro sobre a situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legitima. Se esse erro for plenamente justificado, ele exclui dolo e, em regra, culpa. Porem, se o erro decorre de culpa e o fato e punivel a titulo culposo, a pessoa nao fica isenta de pena: ela responde pelo crime culposo, exatamente o contrario do que a alternativa afirma. Em resumo: a frase E exagera ao dizer que ha isencao de pena mesmo quando ha culpa e o tipo culposo e punivel. E esse excesso de generosidade penal nao existe no CP.

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