Em dezembro de 2019, foi sancionada a Lei nº 13.968/2019, que se refere ao ato de incitação ao suicídio. No que se refere às alterações dispostas na referida lei, analise as assertivas abaixo: I. A pena para o crime de incitação ao suicídio, que varia entre seis meses a dois anos de prisão, será dobrada se a conduta tiver ocorrido pela internet, rede social ou transmissão ao vivo. II. Prevê o dobro da pena se a incitação envolver menores de idade ou tiver sido praticada por "motivo egoístico, torpe ou fútil". III. Se o crime for praticado contra menor de 14 anos ou contra quem não tem "necessário discernimento para a prática do ato", a conduta será enquadrada como homicídio, cuja pena é de seis a vinte anos de prisão. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Incorreta. A assertiva I está correta, mas II e III também estão corretas conforme as alteracoes do art. 122 do Codigo Penal.
- B)Apenas II.
Incorreta. A assertiva II está correta, mas não e a única correta.
- C)Apenas I e II.
Incorreta. I e II estão corretas, mas a assertiva III também corresponde ao tratamento penal previsto para vítima menor de 14 anos ou sem discernimento/resistencia.
- D)Apenas I e III.
Incorreta. I e III estão corretas, mas a assertiva II também está correta quanto a duplicacao da pena.
- E)I, II e III.
Correta. As três assertivas refletem as mudancas introduzidas pela Lei 13.968/2019 no art. 122 do Codigo Penal.
Gabarito: E
A Lei 13.968/2019 alterou o art. 122 do Codigo Penal para tratar do induzimento, instigacao ou auxilio a suicidio ou automutilacao. A pena basica e de reclusao de seis meses a dois anos quando a conduta não resulta em lesão grave ou morte. A pena pode ser duplicada se houver uso de rede de computadores, rede social ou transmissao em tempo real, se o motivo for egoistico, torpe ou futil, ou se a vítima for menor ou tiver diminuida capacidade de resistencia. Se a vítima for menor de 14 anos ou não tiver discernimento/resistencia, o fato pode ser tratado como homicidio quando houver morte.