Consoante as disposições do Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848/1940), o particular que solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, incide no crime de
- A)tráfico de influência.
Correta: corresponde ao art. 332 do Código Penal.
- B)corrupção passiva.
Incorreta: corrupção passiva é crime praticado por funcionário público.
- C)descaminho.
Incorreta: descaminho envolve iludir tributo na importação ou exportação.
- D)concussão.
Incorreta: concussão exige funcionário público exigindo vantagem em razão da função.
Gabarito: A
Tráfico de influência é solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem, para si ou para outrem, a pretexto de influir em ato de funcionário público no exercício da função. O particular pode praticar esse crime.