José da Silva, proprietário de empresa que presta serviços a determinado Município, prometeu a Maria Pereira, servidora pública municipal, o pagamento de quantia em dinheiro, a fim de que ela retardasse a prática de ato de ofício. Nessa situação hipotética, segundo o Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848/1940), a conduta de José da Silva pode ser enquadrada como crime de
- A)corrupção ativa.
Correta: José ofereceu vantagem para retardar ato funcional.
- B)tráfico de influência.
Tráfico de influência envolve influência alegada sobre funcionário, não vantagem oferecida diretamente a ele.
- C)advocacia administrativa.
Advocacia administrativa é patrocínio de interesse privado por funcionário público.
- D)usurpação de função pública.
Usurpação de função pública é exercer função pública sem autorização.
Gabarito: A
Prometer vantagem indevida a funcionário público para que retarde ato de ofício configura corrupção ativa.