Em consonância com o Art. 319 do Código Penal Brasileiro, assinale corretamente a assertiva que trata de forma expressa sobre o crime de Prevaricação contra a administração pública.
- A)Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio.
Errada, porque descreve peculato-apropriação, previsto no art. 312 do Código Penal, e não prevaricação.
- B)Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Certa, porque reproduz exatamente o art. 319 do Código Penal: retardar, deixar de praticar ou praticar contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- C)Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Errada, porque também trata de peculato, mas na modalidade de apropriação ou desvio, conforme o art. 312 do Código Penal.
- D)Retardar ou deixar de praticar, devidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para não satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Errada, porque altera a redação legal ao dizer "devidamente" e "para não satisfazer", invertendo o sentido do art. 319, que exige conduta indevida e finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Gabarito: B
O art. 319 do Código Penal trata da prevaricação, que é um crime praticado por funcionário público quando ele age por conveniência pessoal, e não pelo interesse da Administração. Em linguagem simples: a função existe para servir ao Estado, mas o agente resolve atrasar, deixar de praticar ou praticar de forma indevida um ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O ponto central aqui é o motivo do comportamento. Não basta o ato irregular acontecer: é necessário que o servidor aja para atender a um interesse pessoal, como vingança, amizade, antipatia, comodismo ou capricho. Por isso a doutrina costuma dizer que a prevaricação é um crime funcional doloso e com elemento subjetivo especial, ligado a esse fim pessoal. A redação legal é bem específica: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". É exatamente isso que a alternativa B reproduz. Se a banca quer o tipo do art. 319, você precisa reconhecer essa fórmula praticamente de olho fechado. As demais alternativas tentam confundir você com outros crimes contra a Administração, principalmente peculato, que envolve apropriação ou desvio de bem em razão do cargo. Aqui, porém, o núcleo é a omissão ou a prática irregular do ato de ofício com motivação pessoal, e não a subtração de bens.