Em consonância com o Art. 312 do Código Penal Brasileiro, assinale corretamente a assertiva que trata de forma expressa sobre o crime de Peculato contra a administração pública.
- A)Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio.
Errada, porque descreve apenas a apropriação de bem móvel de que o funcionário tem a posse em razão do cargo, mas omite a possibilidade de desvio e a referência a bens públicos ou particulares prevista no art. 312.
- B)Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Errada, porque esse enunciado descreve prevaricação, não peculato, já que fala em retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- C)Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Certa, pois corresponde ao art. 312 do Código Penal, que pune a apropriação ou desvio, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público ou particular, de que tenha a posse em razão do cargo.
- D)Retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para não satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Errada, porque também trata de prevaricação, além de alterar a redação legal ao falar em deixar de praticar ato de ofício sem a formulação correta do tipo penal.
Gabarito: C
O Art. 312 do Código Penal trata do peculato, que é o crime praticado por funcionário público quando ele se vale da posse que tem em razão do cargo para desviar ou se apropriar de bem móvel. Em linguagem simples: o agente recebeu o bem por causa da função, mas usa essa confiança para fins próprios ou de terceiro. É um clássico crime contra a Administração Pública, porque atinge diretamente a honestidade no exercício da função pública. A redação legal fala em "apropriar-se" ou "desviar" dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que o funcionário público tem a posse em razão do cargo. Repare que a lei é ampla: não importa se o bem é público ou privado, desde que a posse decorra do cargo. Isso é exatamente o que diferencia o peculato de outros crimes patrimoniais comuns. O gabarito é a letra C porque ela reproduz de forma fiel o núcleo do Art. 312: apropriação ou desvio, por funcionário público, de dinheiro, valor ou bem móvel público ou particular, com posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio. A doutrina costuma destacar que o elemento central é o abuso da confiança funcional. Sem essa relação com o cargo, não há peculato. Atenção para não confundir com a linguagem do "retardar ou deixar de praticar ato de ofício", que é típica de outro crime contra a Administração Pública, o prevaricação. Aqui a banca mistura conceitos para ver se você está atento ao verbo do tipo penal. Em prova, verbo é quase GPS do Direito Penal: se você errar o verbo, erra o crime.