Nos termos do Código Penal, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem configura o crime de:
- A)Concussão.
Errada: concussão ocorre quando o funcionário público exige vantagem indevida, e não apenas solicita, recebe ou aceita promessa.
- B)Excesso de exação.
Errada: excesso de exação é ligado à cobrança indevida de tributo ou contribuição, não à solicitação ou recebimento de vantagem por razão da função.
- C)Corrupção ativa.
Errada: corrupção ativa é praticada por quem oferece ou promete a vantagem ao funcionário público, e não pelo servidor que a solicita ou recebe.
- D)Corrupção passiva.
Certa: o art. 317 do Código Penal descreve exatamente a corrupção passiva ao prever solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função.
Gabarito: D
A questão cobra um clássico dos crimes contra a Administração Pública: a diferença entre corrupção passiva, concussão, corrupção ativa e excesso de exação. No Código Penal, a conduta de solicitar ou receber, para si ou para outrem, vantagem indevida, ou aceitar promessa dessa vantagem, quando praticada por funcionário público, caracteriza corrupção passiva, prevista no art. 317 do CP. O detalhe importante é que o crime pode ocorrer até mesmo fora da função ou antes de assumi-la, desde que a vantagem seja pedida ou recebida em razão dela. Ou seja: o ponto central não é o momento exato em que o agente está trabalhando, mas a ligação da vantagem com o cargo. É por isso que o gabarito é a letra D. Se o servidor pede, recebe ou combina a vantagem indevida por causa da função pública, ele responde por corrupção passiva. A doutrina e a jurisprudência tratam isso como crime funcional, e a lei é bem direta: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente... vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Cuidado para não confundir com concussão, que é quando o funcionário público exige a vantagem indevida. Parece parecido, mas a palavra-chave muda tudo: em um caso ele solicita ou aceita; no outro, ele exige. Em concurso, essa troca de verbos costuma derrubar muita gente mais rápido que café frio em segunda-feira. Também não confunda com corrupção ativa, que é o crime do particular que oferece ou promete vantagem indevida ao servidor. Já o excesso de exação envolve cobrança de tributo ou contribuição indevida, normalmente com abuso na arrecadação. Cada tipo penal tem sua "cara", e aqui a cara é a do servidor que pede ou aceita a vantagem por causa do cargo.