A proteção aos direitos da criança e do adolescente inclui a seguinte norma:
- A)A maioridade para fins criminais inicia-se aos dezoito anos, por determinação constitucional.
Correta, porque a Constituição Federal, no art. 228, fixa a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos.
- B)As normas protetivas aos direitos do referido grupo não limitam o poder da própria família sobre a criança e o adolescente.
Errada, porque as normas protetivas também limitam a atuação da família, sempre em favor da proteção integral da criança e do adolescente.
- C)As normas protetivas podem ser irrestritamente alteradas por lei ordinária.
Errada, porque a proteção constitucional e estatutária não pode ser livremente alterada por lei ordinária, já que há fundamento constitucional específico.
- D)O grupo em questão possui os direitos e garantias individuais inerentes à pessoa humana, vedadas proteções específicas em razão de sua qualidade como tal.
Errada, porque crianças e adolescentes também podem receber proteções específicas em razão da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Gabarito: A
Aqui o tema é a proteção constitucional da criança e do adolescente, que no Brasil tem status bem forte. A Constituição, no art. 227, e o ECA partem da ideia de proteção integral: criança e adolescente são pessoas em desenvolvimento e, por isso, recebem tratamento jurídico específico, e não uma tutela qualquer improvisada. É aquele caso em que o Direito olha e diz: "essa fase da vida merece cuidado especial". Na prática, isso significa que o sistema jurídico reconhece direitos próprios, deveres da família, da sociedade e do Estado, e ainda limites claros para a responsabilidade penal. O ponto central da questão está no art. 228 da Constituição Federal: são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial. Portanto, a maioridade penal, para fins criminais, começa aos 18 anos por comando constitucional. Isso explica por que a alternativa A está correta. Não é uma escolha do legislador comum, nem uma regra meramente administrativa: é uma previsão expressa da Constituição. Em prova, sempre que aparecer menor de 18 anos + crime + inimputabilidade, acenda a luz amarela do art. 228 da CF. As demais alternativas tentam confundir você com ideias genéricas sobre família, lei ordinária e direitos fundamentais, mas todas esbarram no regime de proteção integral e na disciplina constitucional específica da matéria. Em resumo: criança e adolescente têm proteção reforçada, e a inimputabilidade penal até os 18 anos é uma dessas garantias.