De acordo com o Código Penal, é INCORRETO afirmar:
- A)Considera-se em estrito cumprimento de dever legal o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
Errada, porque a hipótese descrita pelo Código Penal é de legítima defesa, e não de estrito cumprimento de dever legal.
- B)O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena.
Certa, pois o art. 20, parágrafo 3º, do Código Penal afirma que o erro quanto à pessoa não isenta de pena.
- C)O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena.
Certa, porque o art. 21 do Código Penal prevê que o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena.
- D)O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo.
Certa, já que o art. 20 do Código Penal dispõe que o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo.
Gabarito: A
Aqui a banca misturou excludentes de ilicitude e erro de tipo/erro de proibição, que adoram aparecer em prova como se fossem primos distantes. O Código Penal traz, no art. 23, as causas que excluem a ilicitude, como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Já o erro sobre elemento do tipo, no art. 20, afasta o dolo; e o erro sobre a ilicitude do fato, no art. 21, se inevitável, isenta de pena. O ponto problemático está na alternativa A: a lei não diz que o agente de segurança pública, ao repelir agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém, atua em estrito cumprimento de dever legal. Essa redação corresponde à hipótese legal de legítima defesa, inclusive com previsão específica no Código Penal, após a Lei 13.964/2019, para a atuação do agente de segurança pública nessas situações. Por isso, a assertiva A está incorreta: ela trocou o nome da excludente. Em prova, isso é clássico: o fato parece certo, mas a banca troca a etiqueta jurídica. Já as demais frases reproduzem corretamente o texto legal ou a regra geral do Código Penal.