O agente público que atuar conforme definido em Lei, observando sua competência, procedimento e limites legais, em face da imputação de crime pelo resultado da ação, encontra-se protegido por:
- A)culpa da vítima.
Errada: culpa da vítima não é excludente de ilicitude nem protege o agente público que age legalmente.
- B)exercício regular de autoridade.
Certa: a atuação do agente dentro da lei, da competência e dos limites legais caracteriza proteção ligada ao exercício regular de autoridade/estrito cumprimento do dever legal.
- C)inimputabilidade.
Errada: inimputabilidade trata da capacidade penal do agente, não da licitude da conduta funcional.
- D)legítima defesa.
Errada: legítima defesa exige reação a agressão atual ou iminente, o que não é o caso de um ato funcional praticado nos limites da lei.
Gabarito: B
Quando o agente público age exatamente como a lei manda, dentro da sua competência, seguindo o procedimento correto e sem exageros, ele não pratica um ilícito penal. Nesse cenário, a ideia é simples: o Estado autorizou aquela conduta, então não faz sentido punir o servidor por cumprir o dever funcional nos limites legais. No Direito Penal, isso se conecta à excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal, muito lembrada em situações envolvendo policiais, agentes de fiscalização e outros servidores. A doutrina e a jurisprudência também usam a expressão exercício regular de autoridade para descrever essa atuação funcional legítima, sem abuso. Por isso, se a ação do agente público foi prevista em lei e executada com observância da competência, do procedimento e dos limites legais, ele fica protegido. O ponto-chave da questão é justamente a ausência de excesso: cumpriu a lei, não há crime pelo resultado da ação, porque a conduta estava acobertada por causa de exclusão da ilicitude. Assim, o gabarito é a letra B, porque ela traduz a proteção penal conferida ao agente que atua legitimamente no exercício de sua função, sem ultrapassar o que a ordem jurídica permite.