O Capítulo I do Título XI do Código Penal trata dos crimes funcionais, praticados por determinado grupo de pessoas – funcionários públicos – no exercício de sua função, associado ou não com pessoa alheia aos quadros administrativos. Diante de tal enunciado, assinale a opção que elenca exclusivamente crimes praticados pelo funcionário público contra a Administração, todos eles citados taxativamente no mencionado capítulo:
- A)Peculato culposo, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa.
Errada, porque traz corrupção ativa, que é crime do particular que oferece ou promete vantagem indevida, e não do funcionário público contra a Administração.
- B)Peculato mediante erro de outrem, inserção de dados falsos em sistema de informações, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento e concussão.
Certa, porque todos os crimes listados pertencem ao Capítulo I do Título XI do Código Penal e são crimes funcionais próprios do funcionário público.
- C)Peculato, condescendência criminosa, corrupção passiva e resistência.
Errada, porque resistência é crime praticado por particular contra ato legal da autoridade, não um crime funcional do servidor.
- D)Peculato; modificação não autorizada de sistema de informações; desacato e prevaricação.
Errada, porque desacato é crime praticado por particular contra funcionário público no exercício da função, e não pelo funcionário contra a Administração.
Gabarito: B
O Capítulo I do Título XI do Código Penal reúne os chamados crimes funcionais, isto é, delitos praticados por funcionário público contra a Administração Pública. A ideia central aqui é simples: o sujeito ativo precisa, em regra, ser funcionário público e o fato deve ter relação com a função. Por isso, a banca costuma misturar crimes que parecem “administrativos” com outros que pertencem a capítulos diferentes ou que podem ser praticados por qualquer pessoa. No grupo dos crimes funcionais, você encontra figuras como peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, inserção de dados falsos em sistema de informações, modificação não autorizada de sistema, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, entre outros previstos nos arts. 312 a 327 do CP. Já crimes como corrupção ativa e resistência não são crimes funcionais próprios do funcionário contra a Administração, porque têm outro sujeito ativo típico. O gabarito é a letra B porque reúne apenas tipos penais que realmente integram esse capítulo e que são, todos, crimes funcionais: peculato mediante erro de outrem (art. 313), inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A), extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314) e concussão (art. 316). Ou seja, a alternativa ficou “limpa” dentro do recorte pedido pela questão. Resumo prático para a prova: se a questão pedir crimes praticados pelo funcionário público contra a Administração, pense no rol dos arts. 312 a 326 do CP e desconfie de alternativas que tragam crimes de particular, como corrupção ativa ou resistência. A banca gosta exatamente dessa troca de etiqueta para ver se você sabe quem é o autor típico de cada delito.