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Direito Penal · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

A reparação do dano anterior à sentença irrecorrível extingue a punibilidade no que se refere ao crime de:

Gabarito: C

A ideia central aqui é simples: em alguns crimes, a lei dá uma segunda chance se o prejuízo for reparado a tempo. No Código Penal, isso aparece de forma bem específica no art. 312, parágrafo 3º, que trata do peculato culposo. Se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível, a punibilidade é extinta. Se a reparação acontece depois, mas antes do trânsito em julgado final, a pena fica reduzida pela metade. Perceba o detalhe que costuma derrubar muita gente: não é qualquer crime contra a Administração Pública que admite esse efeito. A regra é excepcional e está expressamente ligada ao peculato culposo, não ao peculato doloso, corrupção ativa, corrupção passiva ou prevaricação. Em prova, quando a banca fala em reparação do dano como causa de extinção da punibilidade, acione o alerta de art. 312, §3º. Por isso o gabarito é a letra C. O texto legal é bem direto: "no peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena". É um daqueles casos em que a lei fala quase com sotaque de dica de prova. Resumo de bolso: reparou antes da sentença irrecorrível, acabou a punibilidade, mas só no peculato culposo. Reparou depois, ainda ajuda, mas apenas para reduzir a pena.

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