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Direito Penal · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Para fins de responsabilidade criminal, considera-se funcionário público quem,

Gabarito: A

Aqui a banca cobra o conceito penal de funcionário público, que não depende de nome no contracheque nem de cargo efetivo. O artigo 327, caput, do Código Penal define como funcionário público, para fins penais, quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que de forma transitória ou sem remuneração. É uma definição mais ampla do que a do Direito Administrativo, porque o Direito Penal quer alcançar quem, na prática, atua em nome da Administração. Perceba o detalhe que costuma derrubar candidato: não importa se a pessoa é concursada, comissionada, temporária, estagiária em situação específica ou até alguém que esteja no exercício da função sem salário. O que importa é o exercício de cargo, emprego ou função pública. O legislador prefere olhar para a função exercida, não para o rótulo do vínculo. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente a redação do art. 327, caput, do CP. A banca FUMARC gosta de trocar uma palavrinha aqui e ali para ver se você cai na armadilha. Se a frase traz exigência de remuneração, permanência ou exclusão de certas situações sem base legal, desconfie. Em resumo: para fins de responsabilidade criminal, o conceito é amplo e funcional. Se a pessoa exerce cargo, emprego ou função pública, mesmo transitóriamente ou sem receber, pode ser tratada como funcionário público para os crimes contra a Administração Pública.

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