Para fins de responsabilidade criminal, considera-se funcionário público quem,
- A)embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública.
Certa, pois reproduz o art. 327, caput, do Código Penal: exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
- B)embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública, exceto quem o faça por função de confiança
Errada, porque cria uma բացառição que a lei não faz e restringe indevidamente o conceito penal.
- C)embora transitoriamente, desde que com remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública.
Errada, porque a remuneração não é requisito legal para a caracterização penal de funcionário público.
- D)permanentemente, com ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública.
Errada, porque a lei não exige permanência e admite o exercício transitoriamente.
- E)seja servidor público.
Errada, porque o conceito penal é mais amplo que a ideia administrativa de servidor público e não se limita a essa expressão.
Gabarito: A
Aqui a banca cobra o conceito penal de funcionário público, que não depende de nome no contracheque nem de cargo efetivo. O artigo 327, caput, do Código Penal define como funcionário público, para fins penais, quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que de forma transitória ou sem remuneração. É uma definição mais ampla do que a do Direito Administrativo, porque o Direito Penal quer alcançar quem, na prática, atua em nome da Administração. Perceba o detalhe que costuma derrubar candidato: não importa se a pessoa é concursada, comissionada, temporária, estagiária em situação específica ou até alguém que esteja no exercício da função sem salário. O que importa é o exercício de cargo, emprego ou função pública. O legislador prefere olhar para a função exercida, não para o rótulo do vínculo. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente a redação do art. 327, caput, do CP. A banca FUMARC gosta de trocar uma palavrinha aqui e ali para ver se você cai na armadilha. Se a frase traz exigência de remuneração, permanência ou exclusão de certas situações sem base legal, desconfie. Em resumo: para fins de responsabilidade criminal, o conceito é amplo e funcional. Se a pessoa exerce cargo, emprego ou função pública, mesmo transitóriamente ou sem receber, pode ser tratada como funcionário público para os crimes contra a Administração Pública.