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Direito Penal · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Odorico Paraguaçu, funcionário público estadual, em pleno estágio probatório, deixa de fazer o lançamento de multas afetas ao comportamento ilícito de Julieta Cajazeira, sua amante, a fim de garantir a permanência do relacionamento amoroso existente. Com tal conduta, Odorico veio a praticar o crime de:

Gabarito: C

A conduta narrada encaixa direitinho em prevaricação, prevista no art. 319 do Código Penal: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Aqui, Odorico era funcionário público, tinha dever funcional de lançar as multas e simplesmente deixou de fazê-lo por motivo pessoal, que era manter o relacionamento amoroso. Isso é o coração da prevaricação: o agente público usa o cargo para atender conveniência própria, e não o interesse da Administração. Repare que não basta qualquer omissão. O tipo exige que a omissão seja indevida e motivada por interesse ou sentimento pessoal. No caso, a motivação afetiva é expressa no enunciado, então não há dúvida de que o elemento subjetivo está presente. A banca gosta muito desse detalhe porque ele separa prevaricação de outros crimes funcionais parecidos. Também não cabe corrupção passiva, porque ali haveria solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou promessa de vantagem, em razão da função. Não é isso que aconteceu. Aqui não há vantagem econômica nem pedido de dinheiro, só favorecimento por sentimento pessoal. Em linguagem de prova: o amor aqui não é crime, mas a omissão funcional motivada por ele, sim. Em resumo, o tipo penal adequado é o art. 319 do CP. A doutrina e a jurisprudência tratam a prevaricação como crime funcional próprio e de dolo específico, exigindo exatamente essa finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

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