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Direito Penal · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício implica em crime de

Gabarito: E

A questão descreve a conduta de servidor público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício. Isso é praticamente a definição legal de prevaricação, prevista no art. 319 do Código Penal: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Repare que o núcleo aqui é o abuso da função por motivo pessoal, e não a obtenção de vantagem econômica. A prova adora trocar esse detalhe para ver se voce escorrega no conceito. Na prevaricação, o servidor age com vontade consciente de atrasar, omitir ou praticar o ato de forma ilegal, mas sempre com a finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pode ser amizade, antipatia, comodismo, vingança, qualquer motivação pessoal. Se faltar essa finalidade específica, não se configura o tipo penal do art. 319. Em outras palavras: não basta o ato ser irregular, ele precisa ser indevidamente retardado ou omitido por motivo pessoal. O gabarito é a letra E porque a própria redação do enunciado copia a primeira parte do art. 319 do CP. As demais alternativas tratam de outros crimes contra a Administração Pública, mas com elementos diferentes: concussão envolve exigir vantagem indevida; corrupção envolve solicitar, receber ou prometer vantagem; peculato envolve apropriação/desvio ou furto de bem público; advocacia administrativa trata de patrocinar interesse privado perante a Administração. Aqui, nada disso apareceu. Resumo de prova: se o servidor "segura" um ato de ofício ou deixa de praticá-lo por interesse ou sentimento pessoal, pense em prevaricação. Se a questão trouxer vantagem indevida, mude a trilha mental, porque aí o crime costuma ser outro.

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