Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício implica em crime de
- A)advocacia administrativa.
Errada, porque advocacia administrativa é patrocinar interesse privado perante a Administração, e não retardar ou omitir ato de ofício.
- B)concussão.
Errada, porque concussão exige que o funcionário publique ou servidor exija vantagem indevida, o que não foi narrado.
- C)corrupção.
Errada, porque corrupção passiva envolve solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, e não apenas retardar ato de ofício.
- D)peculato.
Errada, porque peculato envolve apropriação, desvio ou subtração de bem público, sem relação com a omissão indevida de ato funcional.
- E)prevaricação.
Certa, porque retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício é a descrição típica da prevaricação do art. 319 do CP.
Gabarito: E
A questão descreve a conduta de servidor público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício. Isso é praticamente a definição legal de prevaricação, prevista no art. 319 do Código Penal: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Repare que o núcleo aqui é o abuso da função por motivo pessoal, e não a obtenção de vantagem econômica. A prova adora trocar esse detalhe para ver se voce escorrega no conceito. Na prevaricação, o servidor age com vontade consciente de atrasar, omitir ou praticar o ato de forma ilegal, mas sempre com a finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pode ser amizade, antipatia, comodismo, vingança, qualquer motivação pessoal. Se faltar essa finalidade específica, não se configura o tipo penal do art. 319. Em outras palavras: não basta o ato ser irregular, ele precisa ser indevidamente retardado ou omitido por motivo pessoal. O gabarito é a letra E porque a própria redação do enunciado copia a primeira parte do art. 319 do CP. As demais alternativas tratam de outros crimes contra a Administração Pública, mas com elementos diferentes: concussão envolve exigir vantagem indevida; corrupção envolve solicitar, receber ou prometer vantagem; peculato envolve apropriação/desvio ou furto de bem público; advocacia administrativa trata de patrocinar interesse privado perante a Administração. Aqui, nada disso apareceu. Resumo de prova: se o servidor "segura" um ato de ofício ou deixa de praticá-lo por interesse ou sentimento pessoal, pense em prevaricação. Se a questão trouxer vantagem indevida, mude a trilha mental, porque aí o crime costuma ser outro.