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Direito Penal · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Caracteriza feminicídio o crime cometido:

Gabarito: B

Feminicídio é uma forma de homicídio qualificado prevista no art. 121, § 2º, VI, do Código Penal. Ele não acontece por ser a vítima simplesmente mulher, mas quando o crime é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Em outras palavras: o sexo feminino precisa ser o motivo ligado à violência, como em situação de violência doméstica e familiar ou em menosprezo/discriminação à condição de mulher. Isso é importante porque a lei não transforma todo homicídio de vítima mulher em feminicídio. Se a motivação for outra, o crime pode ser homicídio, mas não necessariamente feminicídio. A lógica da qualificadora é punir com mais rigor a violência de gênero, que tem uma carga específica de desigualdade e dominação. O gabarito é a letra B porque ela reproduz a ideia central do tipo penal: crime cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Essa expressão vem exatamente da legislação e é complementada pelo § 2º-A do art. 121, que explica quando essas razões ficam caracterizadas. Então, aqui o detalhe faz toda a diferença: não basta a vítima ser mulher, é preciso o contexto discriminatório ou de violência de gênero.

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