Com relação às causas de extinção da punibilidade, é CORRETO afirmar:
- A)A concessão do perdão judicial nos casos previstos em lei é causa extintiva da punibilidade do crime, subsistindo, porém, o efeito condenatório da reincidência.
Errada, porque o perdão judicial extingue a punibilidade e não gera reincidência, já que não há condenação apta a produzir esse efeito.
- B)Havendo a extinção da punibilidade de um crime de furto, se estende ela ao consequente crime de receptação da coisa subtraída em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal.
Errada, porque a indivisibilidade é característica da ação penal privada, não um princípio que estende a extinção da punibilidade do furto automaticamente à receptação.
- C)Na hipótese de crime de peculato doloso, o ressarcimento do dano precedente à sentença irrecorrível exclui a punibilidade.
Errada, porque no peculato doloso o ressarcimento do dano não exclui a punibilidade; essa consequência, em regra, aparece no peculato culposo, nas condições legais.
- D)Nos casos de continuidade delitiva, a extinção da punibilidade pela prescrição regula-se pela pena imposta a cada um dos crimes, isoladamente, afastando-se o acréscimo decorrente da continuação.
Certa, porque na continuidade delitiva a prescrição é examinada com base na pena de cada crime isoladamente, sem o aumento decorrente da continuação.
Gabarito: D
As causas de extinção da punibilidade são hipóteses em que o Estado perde o direito de punir, mesmo que o fato tenha existido e até seja típico e ilícito. É o caso, por exemplo, da prescrição, do perdão judicial e de outras situações previstas em lei. O ponto central aqui é não confundir extinção da punibilidade com desaparecimento do crime: o fato pode continuar existindo, mas a resposta penal fica travada. Na questão, a alternativa correta é a D porque, nos crimes continuados, a prescrição não é calculada sobre a pena total com o aumento da continuidade delitiva. A regra é considerar a pena de cada crime isoladamente, sem somar o acréscimo da continuação. Isso decorre do art. 119 do CP e da orientação consolidada na Súmula 497 do STF. Em outras palavras: para fins de prescrição, a continuidade delitiva não pode virar uma espécie de "bola de neve" que aumenta artificialmente a pena e impede a extinção da punibilidade. O exame é individualizado, crime por crime, o que pode levar à prescrição de um ou de todos, dependendo do caso. As demais alternativas tentam misturar institutos diferentes. Perdão judicial não deixa reincidência; receptação não é atingida pela extinção da punibilidade do furto por uma falsa ideia de indivisibilidade; e no peculato doloso, o ressarcimento do dano não apaga a punibilidade como regra geral.