A Lei 8.072/90, conhecida por “Lei dos Crimes Hediondos”, tem fundamento constitucional no art. 5, XLIII de nossa Constituição Federal e sofreu modificações em razão do “Pacote Anti-crime”, Lei 13.964/19, de autoria do então Ministro Sérgio Moro. O critério adotado no Brasil para se definir se um crime é hediondo ou não é o Critério Legal, através do qual será hediondo apenas aquele que o legislador o definir como tal, ou seja, a Lei 8.072/90 trata de “numerus clausulus” as condutas criminosas tidas por hediondas. Diante disso, é CORRETO afirmar:
- A)O feminicídio (art. 121, § 2º, VI), o Tráfico de entorpecentes, o Terrorismo e a Tortura são exemplos de crimes hediondos.
Incorreta. Tráfico de drogas, terrorismo e tortura são crimes equiparados a hediondos, não exemplos de crimes hediondos propriamente ditos.
- B)O roubo qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum é um exemplo de crime hediondo.
Incorreta. O rol hediondo contempla hipóteses específicas de roubo e também o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum; a alternativa descreve incorretamente a hipótese como roubo qualificado por explosivo.
- C)Os crimes hediondos, assim definidos pela Lei 8.072/90, são insuscetíveis de anistia, graça e indulto, sendo permitida apenas a liberdade provisória mediante fiança.
Incorreta. Crimes hediondos são inafiançáveis; não há liberdade provisória mediante fiança como afirma a alternativa.
- D)São exemplos de crimes hediondos o roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima, o estupro, o estupro de vulnerável e a epidemia com resultado morte.
Correta. Roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima, estupro, estupro de vulnerável e epidemia com resultado morte estão no rol legal de crimes hediondos.
Gabarito: D
No Brasil, a hediondez segue critério legal: somente são hediondos os crimes previstos no rol da Lei nº 8.072/1990. Após o Pacote Anticrime, o rol passou a incluir, entre outros, o roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima, o estupro, o estupro de vulnerável e a epidemia com resultado morte. Tráfico, tortura e terrorismo são equiparados a hediondos, mas não tecnicamente crimes hediondos.