Com relação à ilicitude e à culpabilidade é CORRETO afirmar:
- A)A prática de fato típico em razão de obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa e pode excluir a culpabilidade do agente.
Correta. Cumprir ordem não manifestamente ilegal de superior hierarquico pode configurar inexigibilidade de conduta diversa e excluir a culpabilidade.
- B)Com relação à natureza jurídica do estado de necessidade, a doutrina destaca que para a teoria unitária, ou é o estado de necessidade justificante, funcionando como causa de exclusão da ilicitude da conduta do agente ou exculpante, excludente da culpabilidade.
Incorreta. A teoria unitaria trata o estado de necessidade como justificante; a distincao entre justificante e exculpante e própria da teoria diferenciadora.
- C)O Código Penal Brasileiro adota a teoria limitada da culpabilidade pela qual as descriminantes putativas sempre são consideradas erro de proibição.
Incorreta. Pela teoria limitada da culpabilidade, descriminante putativa por erro sobre pressuposto fatico recebe tratamento de erro de tipo permissivo, não sempre erro de proibicao.
- D)Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, a ausência de lesividade seria causa supralegal de exclusão da tipicidade, enquanto a inexigibilidade de conduta diversa e o consentimento do ofendido, quando não integrante do tipo penal, excluem a culpabilidade da conduta do agente.
Incorreta. A inexigibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade, mas o consentimento do ofendido, quando valido e não integrante do tipo, atua sobre a ilicitude, não sobre a culpabilidade.
Gabarito: A
A culpabilidade exige que fosse possível exigir do agente conduta diversa. No art. 22 do CP, a coacao moral irresistivel e a obediencia hierarquica a ordem não manifestamente ilegal excluem a culpabilidade do executor, punindo-se apenas o autor da coacao ou da ordem. Já o estado de necessidade, na teoria unitaria adotada pelo CP, e tratado como justificante, e o consentimento do ofendido, fora do tipo, atua em regra sobre a ilicitude.