A Lei 8.072/90, conhecida por “Lei dos Crimes Hediondos”, tem fundamento constitucional no art. 5, XLIII de nossa Constituição Federal e sofreu modificações em razão do “Pacote Anti-crime”, Lei 13.964/19, de autoria do então Ministro Sérgio Moro. O critério adotado no Brasil para se definir se um crime é hediondo ou não é o Critério Legal, através do qual será hediondo apenas aquele que o legislador o definir como tal, ou seja, a Lei 8.072/90 trata de “numerus clausulus” as condutas criminosas tidas por hediondas e, por isso, são mais severamente tratadas. Diante disso, é CORRETO afirmar:
- A)Em razão da Lei 13.964/19, os condenados por crimes hediondos passaram a cumprir a pena em regime integralmente fechado.
Errada, porque a Lei 13.964/19 nao manteve o cumprimento obrigatorio em regime integralmente fechado para crimes hediondos.
- B)Os crimes hediondos, assim definidos pela Lei 8.072/90, são insuscetíveis de liberdade provisória.
Errada, porque crimes hediondos nao sao, por si sós, insuscetíveis de liberdade provisoria em qualquer situação.
- C)São exemplos de crimes hediondos o homicídio qualificado, a extorsão mediante sequestro, o estupro e o estupro de vulnerável.
Certa, porque esses delitos estao expressamente listados no art. 1o da Lei 8.072/90 como hediondos.
- D)Tráfico de entorpecentes, Terrorismo e Tortura são crimes hediondos.
Errada, porque trafico de drogas, terrorismo e tortura sao crimes equiparados a hediondos pelo art. 5o, XLIII, da CF, mas nao sao hediondos em sentido tecnico.
Gabarito: C
A Lei 8.072/90 lista de forma fechada os crimes hediondos. Isso significa que nao basta o crime ser grave ou causar repulsa social: ele precisa estar expressamente previsto na lei. E aqui mora a pegadinha clássica de prova, porque a banca adora misturar crime hediondo com crime equiparado a hediondo. Depois do Pacote Anticrime, a execucao da pena deixou de ser obrigatoriamente em regime integralmente fechado. Hoje, o sistema de progressao segue a logica da Lei de Execucao Penal e das regras especiais da Lei 8.072/90, mas nao existe mais aquele fechamento absoluto que antigamente caía como pedra no concurso. Outro ponto importante: liberdade provisoria nao é proibida de forma geral para crimes hediondos. O entendimento atual e a legislacao nao permitem essa afirmacao em bloco, porque a afericao depende do caso concreto e dos requisitos da cautelar, nao de um veto automatico por mera etiqueta do delito. Por isso, a alternativa C é a correta. O homicidio qualificado, a extorsao mediante sequestro, o estupro e o estupro de vulneravel estao expressamente previstos como crimes hediondos no art. 1o da Lei 8.072/90. Aqui nao tem mistério: a lei falou, a questão acertou.