Michel ordena a Alexandre, caseiro de sua fazenda, que corte árvores de uma porção lateral da propriedade, situada na zona rural do Município de Itabirito – MG, entendendo que elas atrapalhavam a construção de uma cerca. Por se tratar de área de preservação permanente, seria necessária autorização do órgão competente para o corte, a qual, no entanto, não foi ao menos cogitada por Michel. Embora ambos tivessem conhecimento desse fato e da ilicitude de seu comportamento, Alexandre obedece à ordem de seu patrão Michel, e realiza a conduta. Tendo em vista o disposto no art. 40, da Lei n.º 9.605/98 (Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização: Pena - reclusão, de um a cinco anos.) e as teorias atinentes ao concurso de pessoas, é CORRETO afirmar:
- A)Michel, levando em conta a legislação penal brasileira em vigor, deve ter em seu favor reconhecida a cooperação dolosamente distinta.
Incorreta. Não há cooperacao dolosamente distinta, pois Michel e Alexandre conheciam a ilicitude e aderiram ao mesmo fato criminoso.
- B)Pela teoria objetivo-formal, Michel é considerado autor do fato criminoso.
Incorreta. Pela teoria objetivo-formal, Michel não realizou o nucleo do tipo; quem cortou as arvores e causou o dano diretamente foi Alexandre.
- C)Pela teoria objetivo-formal, Michel seria considerado partícipe do fato criminoso, mas a aplicação da teoria do domínio do fato lhe atrairia para a posição de autor da conduta.
Incorreta. A teoria do domínio do fato não atrai Michel para a autoria apenas por ter dado a ordem, pois Alexandre era executor consciente e culpavel.
- D)Pela teoria objetivo-formal, Michel seria considerado partícipe do fato criminoso e a aplicação da teoria do domínio do fato não lhe atrairia para a posição de autor da conduta.
Correta. Michel e participe pela teoria objetivo-formal e, no caso narrado, a teoria do domínio do fato também não o converte em autor.
Gabarito: D
Na teoria objetivo-formal, autor e quem realiza o nucleo do tipo penal; quem instiga, induz ou auxilia sem praticar o verbo tipico e participe. A teoria do domínio do fato não transforma automaticamente todo mandante em autor: exige domínio da ação, domínio da vontade ou domínio funcional do fato. Se o executor e imputavel, conhece a ilicitude e age voluntariamente, a simples ordem do patrao não gera autoria mediata nem domínio funcional.