Em uma festa, um indivíduo de 30 anos praticou sexo oral com menina de 12 anos, no banheiro, com consentimento desta. Neste caso, pode-se afirmar que
- A)houve apenas a prática de ato libidinoso, não se configurando crime.
Errada, porque sexo oral é ato libidinoso e, com vítima de 12 anos, a conduta é criminosa, não havendo espaço para dizer que não houve crime.
- B)houve crime de atentado violento ao pudor.
Errada, porque a expressão "atentado violento ao pudor" era usada na redação antiga da lei e não é o enquadramento atual do Código Penal.
- C)houve crime de estupro, pois a vítima é considerada vulnerável.
Certa, porque a vítima tem 12 anos e é vulnerável por lei, tornando irrelevante o consentimento para a configuração do estupro de vulnerável.
- D)não houve crime de estupro, pois houve consentimento da vítima.
Errada, porque o consentimento de menor de 14 anos não afasta a tipicidade nos crimes sexuais contra vulnerável.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é a idade da vítima. No Direito Penal, menor de 14 anos é considerado vulnerável para fins de crime sexual, e isso torna irrelevante o consentimento, a experiência sexual anterior ou o fato de o ato ter acontecido em local reservado. A lei presume a vulnerabilidade justamente para proteger de forma mais forte crianças e adolescentes. O sexo oral é um ato libidinoso, então entra no tipo penal do art. 213 do Código Penal, que pune quem pratica ato libidinoso com alguém menor de 14 anos, em regra como estupro de vulnerável (art. 217-A). O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 593: em crimes sexuais contra vulnerável, o consentimento da vítima menor de 14 anos é irrelevante. Por isso, mesmo com consentimento, houve crime de estupro de vulnerável.