Em relação à imputabilidade, é CORRETO afirmar:
- A)A pena pode ser reduzida em até um terço, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Errada, porque a semi-imputabilidade permite redução de pena de 1 a 2/3, e não apenas até 1/3.
- B)Basta provar a condição de doente mental ou de portador de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
Errada, porque não basta provar o diagnóstico; é preciso demonstrar que havia incapacidade de entender ou de se determinar conforme esse entendimento.
- C)É isento de pena o agente que, por doença mental, era, ao tempo da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Certa, pois descreve a hipótese do art. 26 do Código Penal: doença mental com incapacidade total no momento da omissão gera isenção de pena.
- D)O agente deve ser de fato incapaz de compreender o caráter criminoso do seu gesto ou de determinar-se de acordo com essa forma de entendimento, antes ou depois da ação ou da omissão.
Errada, porque a imputabilidade é verificada no momento da ação ou omissão, e não antes ou depois dela.
Gabarito: C
Imputabilidade penal é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar conforme esse entendimento. No Código Penal, a regra está no art. 26: se a pessoa, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era totalmente incapaz de compreender ou de agir de acordo com essa compreensão, ela é isenta de pena. Se a incapacidade é só parcial, entra a chamada semi-imputabilidade: o agente não fica isento, mas pode ter a pena reduzida de 1 a 2/3, além de poder haver medida de segurança, conforme o caso. Perceba a lógica: incapacidade total afasta a pena; incapacidade parcial atenua. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz a ideia do art. 26, caput, do CP: doente mental, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Em omissão, a referência ao momento da omissão está correta, porque é nesse instante que se verifica a imputabilidade. Em prova, a banca costuma trocar os graus de redução, misturar incapacidade total com parcial ou deslocar o momento da análise para antes ou depois do fato. Aqui, a chave é simples: a imputabilidade é examinada no momento da conduta e a incapacidade total leva à isenção de pena.