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Direito Penal · FUMARC · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Em relação à imputabilidade, é CORRETO afirmar:

Gabarito: C

Imputabilidade penal é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar conforme esse entendimento. No Código Penal, a regra está no art. 26: se a pessoa, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era totalmente incapaz de compreender ou de agir de acordo com essa compreensão, ela é isenta de pena. Se a incapacidade é só parcial, entra a chamada semi-imputabilidade: o agente não fica isento, mas pode ter a pena reduzida de 1 a 2/3, além de poder haver medida de segurança, conforme o caso. Perceba a lógica: incapacidade total afasta a pena; incapacidade parcial atenua. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz a ideia do art. 26, caput, do CP: doente mental, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Em omissão, a referência ao momento da omissão está correta, porque é nesse instante que se verifica a imputabilidade. Em prova, a banca costuma trocar os graus de redução, misturar incapacidade total com parcial ou deslocar o momento da análise para antes ou depois do fato. Aqui, a chave é simples: a imputabilidade é examinada no momento da conduta e a incapacidade total leva à isenção de pena.

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