Dalva, namorada de Eliseu, que está preso, cumprindo pena por tráfico ilegal de drogas, leva à unidade prisional, em visita a ele, a seu pedido, escondido em suas partes íntimas, um chip de celular. No entanto, o objeto é identificado e apreendido na revista, quando ela passa pelo scanner corporal. Nesse caso, Dalva:
- A)não cometeu crime;
Correta. Levar apenas chip de celular não configura crime do art. 349-A do Código Penal.
- B)cometeu o crime de favorecimento pessoal;
Incorreta. Não há favorecimento pessoal, pois não se trata de auxílio à fuga ou subtração à ação de autoridade.
- C)cometeu o crime de associação ao tráfico de drogas;
Incorreta. Levar chip a preso, por si só, não configura associação ao tráfico.
- D)cometeu o crime contra a administração da justiça, na forma tentada;
Incorreta. A conduta é atípica, não tentativa de crime contra a administração da justiça.
- E)cometeu o crime contra a administração da justiça, na forma consumada.
Incorreta. Não há crime consumado pela introdução de chip isolado.
Gabarito: A
O art. 349-A do Código Penal pune a entrada ou facilitação de aparelho telefônico, rádio ou similar em presídio. Pelo princípio da legalidade, o STJ entende que chip de celular isolado não se enquadra no tipo penal, embora possa gerar falta grave ao preso.