Matheus responde, em juízo, pela prática do crime de desobediência, praticado no contexto de uma abordagem realizada por policiais rodoviários federais. No curso da ação penal, o juízo chamou o feito à ordem e extinguiu, corretamente, a punibilidade do acusado, ao argumento de que, entre a data do recebimento da denúncia e o presente momento (instrução processual), já haviam transcorrido mais de três anos. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus foi beneficiado pelo instituto da:
- A)abolitio criminis;
Incorreta. Não houve revogação da incriminação.
- B)perdão judicial;
Incorreta. Perdão judicial depende de previsão legal específica.
- C)perempção;
Incorreta. Perempção é instituto ligado à ação penal privada.
- D)decadência;
Incorreta. Decadência é perda do direito de queixa ou representação.
- E)prescrição.
Correta. O caso descreve prescrição.
Gabarito: E
A extinção da punibilidade pelo decurso do prazo entre marcos interruptivos é prescrição. No crime de desobediência, a pena máxima inferior a um ano leva ao prazo prescricional de três anos pelo Código Penal.