Catarina, Promotora de Justiça com atuação na Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro, foi instada a se manifestar sobre a progressão de regime de João, condenado de altíssima periculosidade, atualmente em cumprimento de pena pela prática de determinado crime hediondo. Em razão da inobservância dos requisitos previstos em lei, a representante do Parquet foi contrária ao pedido formulado pela defesa técnica. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.072/1990, é correto afirmar que João está cumprindo pena pela prática do crime de
- A)corrupção passiva circunstanciada por se tratar de ocupante de cargo em comissão em empresa pública.
Incorreta. Corrupção passiva majorada por cargo em comissão não é hedionda.
- B)lesão corporal dolosa de natureza leve, praticada contra policial penal no exercício da função.
Incorreta. Lesão leve contra policial penal não está no rol.
- C)roubo circunstanciado de veículo automotor que foi transportado para o exterior.
Incorreta. Roubo de veículo transportado ao exterior não é a hipótese de roubo hediondo listada.
- D)incêndio circunstanciado por envolver edifício público.
Incorreta. Incêndio em edifício público, nessa forma, não é listado como hediondo.
- E)furto qualificado pelo emprego de explosivo.
Correta. Furto com explosivo é hediondo quando presente perigo comum.
Gabarito: E
O furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum integra o rol dos crimes hediondos. As demais alternativas não correspondem, na forma indicada, a crimes hediondos.