A Lei nº 14.994/2024 alterou a legislação penal para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher. Parte da doutrina afirma que tal lei trouxe um “microssistema antifeminicídio”. Nesse contexto, entre as alterações promovidas no ordenamento jurídico, é correto afirmar que:
- A)a progressão da pena para o réu primário condenado pelo crime de feminicídio exige o cumprimento de, ao menos, 50% da pena;
Incorreta. O percentual mínimo para feminicídio primário é 55%, com vedação de livramento condicional.
- B)inexiste o direito à visita íntima ou conjugal para o preso condenado por crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino;
Correta. A lei exclui visita íntima ou conjugal para esse condenado.
- C)os crimes de ameaça e perseguição (Arts. 147 e 147-A do Código Penal, respectivamente) praticados contra a mulher por razões do sexo feminino passaram a ser de ação penal pública incondicionada;
Incorreta. A ameaça passou a ter ação incondicionada nessa hipótese, mas a alternativa inclui perseguição em termos não previstos.
- D)o efeito condenatório da incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela é automático, ao passo que o efeito condenatório da perda de cargo, função pública ou mandato eletivo depende de motivação judicial, na hipótese de crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino;
Incorreta. Para crimes contra mulher por razões da condição feminina, a lei tornou automáticos efeitos que a alternativa trata de modo desigual.
- E)a causa de diminuição de pena relativa às hipóteses de crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, é aplicável ao feminicídio, excetuado o argumento da legítima defesa da honra, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF nº 779.
Incorreta. O privilégio do homicídio não se aplica ao feminicídio autônomo como formulado.
Gabarito: B
A Lei nº 14.994/2024 vedou visita íntima ou conjugal ao preso condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. A progressão do feminicídio primário passou a exigir 55%, não 50%, e nem todas as alternativas reproduzem as demais mudanças.