Inquérito policial revelou que um grupo de 16 pessoas, além de outras não identificadas, dedicava-se ao comércio ilícito de drogas e praticava extorsões contra comerciantes visando ao recolhimento de uma “taxa de segurança”. A investigação, que durou nove meses, contou com as medidas cautelares de interceptação telefônica e quebra do sigilo telemático, nas quais ficou claro que o grupo contava com uma liderança definida e que os demais integrantes se dedicavam à negociação para a aquisição das drogas e produtos químicos usados na mistura e preparo delas, ao abastecimento das “bocas de fumo” e ao recolhimento do dinheiro proveniente do comércio ilícito e das extorsões praticadas contra comerciantes. A investigação mostrou também que, com o dinheiro oriundo da atividade criminosa, o líder do grupo adquiriu cavalos e os mantinha em um haras registrado em seu nome. Ao longo da investigação, não houve apreensão de material entorpecente. O Ministério Público ofereceu denúncia contra os 16 investigados identificados e imputou os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, extorsão e organização criminosa. Imputou também ao líder do grupo o crime de lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/1998). Ao longo da instrução probatória, os fatos foram confirmados e o Ministério Público requereu a condenação na forma da denúncia. As defesas manifestaram-se e o processo foi à conclusão para sentença. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve considerar que:
- A)a sentença deve acolher integralmente a pretensão condenatória do Ministério Público;
Incorreta. Nem toda a pretensão condenatória é automaticamente acolhida apenas porque os fatos foram confirmados.
- B)a ausência de apreensão de material entorpecente é obstáculo à condenação pelos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas;
Incorreta. A ausência de apreensão de droga não impede, sozinha, a condenação quando há outros elementos robustos.
- C)a sentença pode condenar os réus pela prática do crime de tráfico de drogas, a despeito da ausência de apreensão de material entorpecente, desde que outros elementos dos autos revelem a prática de uma das condutas previstas no tipo penal;
Incorreta no gabarito da banca. A questão privilegiou a tese específica sobre concurso entre associação e organização criminosa.
- D)é cabível a condenação do líder do grupo criminoso pelo crime de lavagem de dinheiro, porque, na hipótese, a destinação dada ao produto do crime configura ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime;
Incorreta. A simples aquisição de bens com produto do crime não basta, por si só, para ocultação ou dissimulação típica da lavagem.
- E)a condenação, em concurso material, pelos crimes de associação para o tráfico de drogas e organização criminosa não representa bis in idem, desde que demonstrado que o grupo criminoso, estruturalmente ordenado e caracterizado pela divisão de tarefas, dedicava-se à prática de outros crimes, além do tráfico de drogas.
Correta. A prática de extorsões além do tráfico permite concurso entre associação para o tráfico e organização criminosa.
Gabarito: E
Segundo o STJ, associação para o tráfico e organização criminosa podem coexistir sem bis in idem quando o grupo estruturado, com divisão de tarefas, pratica outros crimes além do tráfico. A autonomia dos tipos justifica concurso material nessa hipótese.