Matheus, primário e portador de bons antecedentes, em estado de embriaguez preordenada, subtraiu, mediante grave ameaça, consistente no emprego de uma arma de fogo, o telefone celular de um transeunte, evadindo-se na sequência. Em juízo, durante o interrogatório, o acusado confessou integralmente a prática do crime. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) Matheus tem direito à incidência de uma atenuante na segunda fase da dosimetria da pena, em razão da prática do crime em estado de embriaguez. ( ) Matheus faz jus à aplicação de uma causa de diminuição de pena na terceira fase da dosimetria da pena, em razão da confissão espontânea. ( ) O Juiz fixará a pena-base de Matheus atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e às consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima. As afirmativas são, respectivamente
- A)V – F – V.
Incorreta. A primeira afirmativa é falsa.
- B)F – F – V.
Correta. A sequência é F, F e V.
- C)F – V – F.
Incorreta. A segunda afirmativa é falsa e a terceira é verdadeira.
- D)V – V – V.
Incorreta. As duas primeiras são falsas.
- E)V – F – F.
Incorreta. A primeira é falsa e a terceira é verdadeira.
Gabarito: B
Embriaguez preordenada é circunstância agravante, não atenuante. A confissão espontânea é atenuante da segunda fase, não causa de diminuição da terceira. A pena-base é fixada conforme as circunstâncias judiciais do art. 59.