João, ocupante de um cargo em comissão em um órgão da administração direta, aceitou promessa de vantagem do empresário Carlos. As partes combinaram que o referido agente público proferiria decisão favorável aos interesses do particular em um determinado processo administrativo em tramitação. Como contrapartida, João receberia, por interposta pessoa, uma potente motocicleta. Contudo, antes da prolação da decisão por parte do servidor público, os fatos foram descobertos pelas autoridades públicas, dando-se conhecimento ao Ministério Público. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João responderá pelo crime de
- A)advocacia administrativa qualificada, por ser ocupante de cargo em comissão em órgão da administração direta, sem a incidência de causas de aumento de pena.
Incorreta. Não se trata de advocacia administrativa.
- B)corrupção passiva simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por ser titular de cargo em comissão em órgão da administração direta.
Correta. Houve corrupção passiva simples com majorante pelo cargo em comissão.
- C)corrupção passiva qualificada, por ser ocupante de cargo em comissão em órgão da administração direta, sem a incidência de causas de aumento de pena.
Incorreta. Não há qualificadora autônoma de corrupção passiva por cargo em comissão.
- D)exercício funcional ilegalmente antecipado simples, sem a incidência de causa de aumento de pena.
Incorreta. Não é exercício funcional antecipado.
- E)advocacia administrativa simples, sem a incidência de causa de aumento de pena.
Incorreta. Não há patrocínio de interesse privado, mas aceite de vantagem indevida.
Gabarito: B
A corrupção passiva se consuma com aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função. Como João ocupa cargo em comissão em órgão da administração direta, incide a causa de aumento do art. 327, § 2.º, do Código Penal.