Tício, reincidente em crime doloso, agindo com dolo, transportou João, adolescente, do Estado de São Paulo para o Estado de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de submetê-lo a trabalho em condições análogas às de escravo. Registre-se, por fim, que Tício não é integrante de organização criminosa. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Tício responderá pelo crime de tráfico de pessoas:
- A)duplamente qualificado, já que a vítima é adolescente e foi transportada para outro estado da federação, com a incidência de uma causa de diminuição de pena, pois Tício não integra organização criminosa;
Incorreta. Não há qualificadora por transporte interestadual nem diminuição para reincidente.
- B)na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, já que a vítima é adolescente, além da presença de uma causa de diminuição de pena, pois Tício não integra organização criminosa;
Incorreta. A diminuição exige agente primário.
- C)na modalidade simples, com a incidência de duas causas de aumento de pena, já que a vítima é adolescente e foi transportada para outro estado da federação;
Incorreta. Transporte para outro estado não é causa de aumento do art. 149-A.
- D)na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, já que a vítima é adolescente;
Correta. Crime simples com aumento pela vítima adolescente.
- E)duplamente qualificado, já que a vítima é adolescente e foi transportada para outro estado da federação.
Incorreta. O tipo não é duplamente qualificado.
Gabarito: D
No tráfico de pessoas, a vítima criança ou adolescente gera causa de aumento. O transporte para outro estado da federação não é majorante do art. 149-A, e a diminuição por não integrar organização criminosa exige primariedade, ausente no caso.