Mário, maior e capaz, no pleno gozo de suas faculdades mentais, compareceu à sede da Justiça Federal no estado do Amazonas, tendo sido ouvido, na qualidade de testemunha, em uma ação penal que apura a prática de um crime contra a Administração Pública. Registre-se que, na referida ação penal, houve, ainda, a participação de Lucas, na qualidade de intérprete. Finda a instrução processual, ao analisar os autos para apresentação de alegações finais, o procurador da República concluiu que Mário e Lucas fizeram afirmações falsas em juízo. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que:
- A)Mário responderá pelo crime de falso testemunho. Por sua vez, Lucas não responderá por qualquer crime, em razão da atipicidade formal da conduta;
Incorreta. O intérprete também está abrangido pelo tipo.
- B)Lucas responderá pelo crime de falso testemunho. Por sua vez, Mário não responderá por qualquer crime, em razão da atipicidade formal da conduta;
Incorreta. A testemunha também responde pelo crime.
- C)Mário e Lucas responderão pelo crime de denunciação caluniosa;
Incorreta. Não houve imputação falsa a inocente perante autoridade para investigação.
- D)Mário e Lucas responderão pelo crime de fraude processual;
Incorreta. A conduta é tipo específico de falso testemunho/falsa perícia.
- E)Mário e Lucas responderão pelo crime de falso testemunho.
Correta. Ambos estão no alcance do art. 342 do Código Penal.
Gabarito: E
O art. 342 do Código Penal alcança testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete que faça afirmação falsa em processo judicial. Por isso, tanto a testemunha Mário quanto o intérprete Lucas respondem pela figura de falso testemunho ou falsa perícia.